sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Liú Campello Porto: TOXOPLASMOSE CONGÊNITA: a doença no Brasil e no mu...

Caro Lucas, fico muito feliz pelo seu interesse. O Blog está aberto para postagens.Vc pode postar diretamente. Caso vc permita, postarei sua dúvida. Basta que vc dê um OK.
Respostas às suas perguntas:

1) Não há casos comprovados na literatura de reinfecção pelo toxoplasma. É consenso que a infecção confere imunidade. Classicamente, considera-se que a gestante só transmite a doença ao feto quando é infectada na gestação (infecção aguda). No caso de uma mãe que já teve um filho com toxoplasmose, pode-se deduzir que ela teve a doença durante a gestação e a transmitiu ao feto (transmissão vertical ou congênita). Portanto, essa mãe tornou-se imune e não haverá possibilidade que ela adquira novamente a infecção. Assim, a transmissão durante uma nova gestação não ocorrerá.

Porém, não podemos deixar de referir os pouquíssimos artigos que relatam a transmissão da doença por gestantes imunes anteriormente. Mesmo assim, não há comprovação de que a transmissão tenha ocorrido por reinfecção materna ou reativação.

Conclusão, para efeito de manejo clínico da gestante, caso ela seja imune (IgG positiva e IgM negativo na gestação atual ou anterior e ou filho de gestação anterior com toxoplasmose congênita), não se faz o tratamento da mesma e nem a investigação do RN.

Enviarei os artigos sobre o assunto.

Um abraço!
Liú

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