domingo, 23 de novembro de 2014

22o CONGRESSO DE PERINATOLOGIA

22o CONGRESSO DE PERINATOLOGIA e IX Simpósio Internacional de Medicina Fetal,
realizado em Brasília, pela SBP.
Presidente: Dr. Nelson Diniz.

Tive o prazer de ser convidada por Dr. Nelson Diniz participar de mesa redonda com o tema Atualização em Toxoplasmose Congênita.. Após a apresentação, o tempo de discussão com a plateia não foi suficiente para que eu respondesse todas as perguntas. Assim, fiz o compromisso de respondê-las no nosso Blog.
Mas antes de registrar as respostas, faço o registro do meu agradecimento a vocês que estiveram presentes, com interesse de aprimorar o conhecimento sobre o tema> agradeço, ainda,  ao Dr. Paulo Margotto, um exemplo de interesse e persistência na seara do aprendizado médico e de coleguismo, ao apoiar os colegas a galgarem novos espaços na profissão, como faz comigo, ao  possibilitar a vizualização desse blog através do seu site: www.paulomargotto.com.br
Além dos agradecimentos, parabenizo Dr. Nelson pelo sucesso do Congresso, pela impecável organização em todos os níveis e detalhes. Nós, de Brasília, sabemos quanto esforço e dedicação foram necessários para que tudo acontecesse sem falhas para que nós pudéssemos usufruir desse precioso tempo dispensado ao evento.

Bem, vamos às respostas às dúvidas:
1) Paciente com resultados de IgM positivos em 2 gestações sucessivas, com intervalo de 5 anos.
Trata-se de reinfecção? Qual a conduta para o RN?

Resposta: Caso os valores de IgM sejam permanentemente baixos (abaixo de 3 UI/mL), trata-se, provavelmente de infecção crônica.
Nesse caso, o RN não deverá ser investigado.
Caso o valor de IgM tenha aumentado e seja > que 3 UI/mL,  é aconselhável que se a investigação do RN com teste sorológico IgM e IgG, US transfontanela, Rx de crânio, estudo do LCR e exame de fundo de olho. Deverá ser iniciado o tratamento com esquema de pirimetamina, sulfadiazina e ácido folínico e acompanhado no ambulatório para confirmação exclusão ou confirmação diagnóstica.

2) Gestante IgM positiva: iniciar o tratamento do Rn, independentemente do tratamento materno?
Resposta: O tratamento do RN independe do tratamento materno. Caso haja resultado de teste de avidez baixo no 1o trimestre de gestação ou, caso não tenha teste de avidez, o RN deverá ser tratado e submetido aos exames referidos na questão 1. Caso tenha resultado de avidez alta no 1o trimestre de gestação, o RN não deverá ser investigado ou tratado.

3) Deve-se indicar o tratamento do RN mesmo que os exames complementares estejam normais?
Resposta: Sim, caso haja indicação de acordo com as situações referidas nas questões anteriores.

4) Gestante sem resultado de sorologias no pré-natal e resultado de IgG positivo no pós -parto. O que fazer?
Resposta: solicitar IgM da mãe e IgG e IgM do RN. Em caso de IgM positivo da mãe e / ou do RN, realizar exames complementares do RN e iniciar tratamento. Em caso de IgM negativo, acompanhar o RN no ambulatório para exclusão do caso.
Gestante suscetível np pré-natal. O que fazer no pós- parto?
Resp: solicitar sorologia materna. Caso IgG positiva, solicitar do RN (IgG e IgM). Caso IgG maior que ou materno e /ou IgM positiva, realizar exames complementares do RN e iniciar tratamento.

As próximas questões serão respondidas amanhã!


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